
Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Sou microempreendedor individual (MEI). Em qual campo coloco os valores recebidos? (Luciano Silva)
Resposta: A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da ficha Rendimentos Isentos. Os demais valores, como por exemplo, o pró-labore, salários percebidos, etc., são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
2) Quando ocorre uma rescisão trabalhista, é preciso declarar os valores recebidos pelo FGTS ou apenas os valores da rescisão (o saldo do salário, mais o aviso prévio, o 13°proporcional e as férias)? (Guilherme Machado)
Resposta: O valor do FGTS, recebido na rescisão do contrato de trabalho, deve ser informado na linha 03 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
3) Sou funcionário público municipal e gostaria de saber se, no meu caso, seria mais indicado fazer a declaração completa ou simplificada. Qual é a diferença? (Edmar Filho)
Resposta: A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 14.542,60 e a forma de apuração pelas deduções legais admitidas, de acordo com o que o contribuinte tiver. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.
4) Minha filha foi minha dependente até o mês de abril de 2012, quando começou a trabalhar e recolher IRPF na fonte. Como declaro esse período de dependência? Paguei despesas com ensino até abril do ano passado. (Lelio)
Resposta: Se sua filha for apresentar declaração em separado ela é quem deverá informar as despesas com instrução pagas por ela. Caso você a considere como sua dependente, inclua em sua declaração os rendimentos por ela recebidos e as despesas com instrução.
5) Recebi um seguro de vida e gostaria de saber onde devo informá-lo na declaração de Imposto de Renda (Ana Bertin)
Resposta: O seguro de vida recebido deve ser informado na linha 02 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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