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PLANTÃO / DIREITOS DO TRABALHADOR

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Tire suas dúvidas sobre pensão por morte e previdência

Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

08/03/2013 às 14:36
G1
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O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2013.

1) Tenho três dependentes, minhas filhas, e elas recebem pensão por morte do pai. Tenho que declarar essa pensão? Se sim, em qual campo? A pensão é do INSS e está no CPF delas (Vanilda Pacheco)

Resposta: Sim. A pensão recebida pelos dependentes deve ser informada na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

2) Minha irmã comprou uma moto à vista em 2010. Ela pegou um empréstimo consignado em folha de pagamento. Naquele ano, ela não era obrigada a declarar o IR, pois sua renda estava abaixo do limite necessário. No ano passado, ela passou a ter rendimentos tributáveis, com imposto descontado em folha. Na declaração deste ano, ela tem que informar a moto ou não precisa? Ou ela tem que fazer declaração retificadora do ano 2010? (Rodrigo Barroso).

Resposta:  Na declaração deste ano, que é a primeira, ela deve informar os rendimentos e todos os seus bens e direitos. Na ficha “Bens e Direitos” informe a moto, indicando os valores nas colunas 'Situação em 31/12/2011" e "Situação em 31/12/2012".

3) Estou pagando o financiamento de uma moto, adquirida em 2012, e estou pagando também três lotes para imobiliárias que só serão passados para o meu nome após a quitação. Devo declarar esses bens? (Emerson Viana)

Resposta: Sim. Na ficha "Bens e Direitos" informe a aquisição da moto, esclarecendo o nome e CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna "Situação em 31/12/2012" informe as parcelas pagas até essa data. Sobre o terreno, o contrato particular de compra e venda é documento hábil para comprovar a sua aquisição. Portanto, informe o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2012” devem ser informados os valores efetivamente pagos no ano de 2012.

4 ) Eu pago o plano de saúde do meu marido que, é descontado nos meus rendimentos. Posso deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração? (Svetilana Sousa)

Resposta: Não. O contribuinte titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

5) Eu tinha um plano de previdência privada PGBL e fiz o resgate em novembro de 2012, que já veio com o desconto do IR. Onde eu declaro o resgate e o desconto do IR que tive? (Deladier Menezes)

Resposta: Os rendimentos dependerão da forma que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte.  Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.  Utilize, conforme o caso, as fichas “Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”.

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