
O Juiz Bruno de Carvalho Motejunas da 16° Vara do Trabalho de Estreito condenou o BB a pagar, entre outros, indenização equivalente a vinte mil reais por danos morais a um vigilante demitido pela Congelseg a pedido do gerente-geral da agência de Porto Franco. As humilhações e perseguições que culminaram na demissão sem justa causa começaram quando três vigilantes, entre eles o Sr. Raimundo, no dia 22.05.2010 depuseram, junto ao SEEB-MA, a favor de uma bancária, que denunciou estar sendo vítima de assédio moral. Menos de dois meses depois, os três vigilantes foram demitidos. A Justiça do Trabalho entendeu que: “... não há duvidas que os três serviram como testemunha de uma funcionária do banco, que acusa outros funcionários, entre eles o gerente geral da agência, o Sr. Arnóbio, de assédio moral.” A Justiça do Trabalho declarou que a “dispensa sem justa causa não pode servir como medida de perseguição ou “punição” contra o trabalhador, que apenas exerceu seu direito de expressão ou prestou esclarecimento sobre os fatos que presenciou. “... e entender ao contrário seria afrontar a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.”, consignou o juiz no processo. Deste modo condenou o BB, de forma solidária, a pagar ao Sr. Raimundo Lima o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de indenização por danos morais, mais 15% desse valor para os honorários do advogado, as horas extras pela não concessão integral do intervalo de intrajornada acrescida do adicional de 50% além dos encargos previdenciários, 13° salários, férias 1/3, FGTS e multa fundiária de 40% de todo respectivo período contratual. José Maria Nascimento, secretário geral do SEEB-MA, considera que “além da indenização pecuniária, a sentença contempla o valor pedagógico aos assediadores de que a prática do assédio moral deve ser banida de vez do nosso meio social”.
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