
Paraná - Uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, determina que bancos e empresas de crédito suspendam a cobrança da taxa para emissão de boletos bancários. A decisão, tomada no dia 6 deste mês, foi divulgada pela assessoria de imprensa do Ministério Público (MP) na manhã desta terça-feira (14). Como o magistrado julgou o mérito da questão, a liminar concedida ao MP deixa de valer e a decisão não é mais de caráter temporária. As empresas poderão recorrer da medida em instâncias superiores. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, em nota, que já orientou os associados a inibirem que as empresas que contrataram os serviços de emissão de boletos repassem esses valores aos consumidores. Segundo a Febraban, a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do título (escolas, clubes, academias e condomínios, por exemplo) e a instituição financeira, constituindo-se assim, em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimentos. Clique aqui para ler todo texto na fonte
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