Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / IMPOSTO DE RENDA

Imprimir Notícia

Tire sua dúvidas sobre dependentes e indenização na declaração do IR

Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

14/03/2013 às 15:27
G1
A+
A-

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2013.

1) Meu pai faleceu em outubro de 2012. Ele era meu dependente. Posso declará-lo como dependente nesta declaração de 2013? (Gerson Souza)

Resposta: Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.

2) Minha mãe e meu irmão foram declarados como dependentes do meu pai na declaração anterior, nesta declaração posso declará-los como meus dependentes? (Jussara Peixoto)

Resposta: Os pais que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32 podem ser considerados dependentes do contribuinte. Os irmãos só podem ser dependentes se não tiverem o arrimo dos pais, se o contribuinte detiver a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitados para o trabalho.

3) Em qual campo da declaração devo lançar uma indenização recebida por danos morais? Posso lançar na ficha de "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva", em "outros"? (Simone Rosa)

Resposta: No caso de verba percebida a título de dano moral por pessoa física, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não constituirá os respectivos créditos tributários. Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 24 (outros).

4) Declaro meu pai aposentado como dependente. Posso deixar de declarar? Comprei um carro usado em dezembro de 2012 no valor de R$ 8.500, como faço para declarar? (Celso Silva)

Resposta: Sim. A inclusão de dependente não é obrigatória. Informe na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor pago até 31 de dezembro.

5) Sou isento de declarar, pois minha renda não atinge o valor mínimo necessário. Tenho uma caderneta de poupança. A partir de quanto eu preciso ter depositado na poupança para precisar declarar? (Claudemir Schwantz)

Resposta: Você estará obrigado a apresentar a declaração se os rendimentos da poupança, isentos, forem superiores a R$ 40.000,00, ou se teve bens e direitos, tais como saldo bancário, imóveis veículo, etc. de valor superior a R$ 300.000,00.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!