
Diante de notícia de que aposentados e pensionistas da CAPAF estariam recebendo telefonemas pressionando-os para aderirem ao PSBD, o Sindicato dos Bancários do Maranhão orienta que as eventuais vítimas desse tipo de assédio moral denunciem o caso ao SEEB/MA*. Caso se confirme no estado do Maranhão procedimentos que se enquadrem no artigo 4º da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), este Sindicato representará imediatamente perante o Ministério Público do Trabalho, objetivando resguardar o direito do idoso a ter uma aposentadoria tranquila. Para tanto, orientamos a todos que: 1- Anote data e horário do telefonema 2- Anote o nome do assediador(a) 3- Anote os termos usados e detalhes da conversa que identifiquem a pressão 4- Deixe claro ao assediador(a) que ele(a) está violando o Estatuto do Idoso. De forma alguma este Sindicato compactuará com a solução do déficit da CAPAF, através da transferência das ações/omissões do patrocinador para os bancários, aposentados e pensionistas do BASA. Defendemos a capitalização da CAPAF, bem como o respeito ao estatuto antigo e, diante da necessidade, a elaboração de um novo para os novos empregados do banco. Fique por dentro da legislação LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. *Contato com o SEEB/MA: Rua do Sol, 413, Centro, São Luís(MA); telefone: 33113500; email: seebma@uol.com.br ou secretariageral@bancariosma3.com.br
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