
Abrindo o calendário de divulgação, beneficiários da CAPAF (aposentados, pensionistas e empregados da ativa) foram convocados pelo Banco da Amazônia para reunião ontem(22), em São Luís, com o objetivo de ouvirem explanações de técnicos da Delloite e da CAPAF sobre as propostas de novos planos de benefícios. Da reunião, participaram os diretores do SEEB/MA, Raimundo Costa, empregado do BASA, e José Maria Nascimento, secretário-geral. Em virtude da complexidade do assunto, a diretoria do Sindicato recomenda aos empregados do BASA, a leitura da avaliação do advogado Castagna Maia e da entrevista do advogado Antônio Nunes, ambas disponibilizadas em nosso site. A diretoria do SEEB/MA está convencida de que não se deve abrir mão de um plano de benefício definido, como é o atual, por outro da modalidade proposto pelo BASA/CAPAF. Dentre outros, por estes motivos: 1.Veja o que está garantido na Portaria 375/69: Art. 3º) – São objetivos da CAPAF: a) Complementar os proventos da aposentadoria concedida pelo órgão Previdenciário (INPS), de forma a assegurar, em qualquer tempo, aos associados inativos, remuneração igual àquela que receberiam do BASA, na categoria funcional em que se aposentaram, se permanecessem em serviço; b) Assegurar aos associados referidos na alínea anterior, um pecúlio especial nas mesmas bases e ocasiões da gratificação “pro-labore” e 13º salário que o BASA conferir aos seus funcionários; c) Assegurar “pecúlio-morte” e “pensão” aos dependentes de seus associados; d) Conceder empréstimos aos associados. Art. 4º) – Integram obrigatoriamente o quadro social da CAPAF os funcionários do Banco da Amazônia S.A, e tão somente estes. E sua admissão far-se-á “ex-officio”. Art.6º) Parágrafo Sétimo – O associado aposentado que complementar 30 (trinta) anos de contribuição exime-se do pagamento desta. Art.42º) – O associado aposentado fará jus a complementação do benefício aposentadoria percebido do INPS em valor que totalize a remuneração atribuída no BASA ao cargo e/ou função na qual o associado tenha sido aposentado. Art.44º) Os associados aposentados terão direito aos aumentos que o BASA conceder aos seus empregados, nas mesmas condições dos da ativa, como se em serviço estivessem. 2. O que pretende o Novo Plano a) Desvincular os benefícios dos salários dos bancários da ativa; b) Impor uma contribuição de 27,16% c) Alterar a forma e a época dos reajustes dos benefícios d) Dividir o déficit da CAPAF com os beneficiários, que nenhuma responsabilidade tiveram com as ações ou omissões do patrocinador (Banco da Amazônia), do que resultou a situação atual e) Blindar o Novo Plano de qualquer possibilidade de reclamação judicial f) Impor a desistência das ações judiciais em andamento Finalmente, é bom lembrar que em passado bem recente, plano assemelhado aos atualmente propostos, chamado de AmazonVida, foi vendido aos bancários como uma ‘maravilha salvadora’ e que hoje se encontra igualmente quebrado. Portanto, bancários, aposentados e pensionistas do BASA, a sugestão do SEEB/MA é NÃO À MIGRAÇÃO E SIM À CAPITALIZAÇÃO DA CAPAF!
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