Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO /

Imprimir Notícia

BASA (CAPAF): Novo PSBD não convence bancários

15/12/2010 às 00:00
SEEB/MA
A+
A-

Abrindo o calendário de divulgação, beneficiários da CAPAF (aposentados, pensionistas e empregados da ativa) foram convocados pelo Banco da Amazônia para reunião ontem(22), em São Luís, com o objetivo de ouvirem explanações de técnicos da Delloite e da CAPAF sobre as propostas de novos planos de benefícios.   Da reunião, participaram os diretores do SEEB/MA, Raimundo Costa, empregado do BASA, e José Maria Nascimento, secretário-geral.   Em virtude da complexidade do assunto, a diretoria do Sindicato recomenda aos empregados do BASA, a leitura da avaliação do advogado Castagna Maia e da entrevista do advogado Antônio Nunes, ambas disponibilizadas em nosso site.   A diretoria do SEEB/MA está convencida de que não se deve abrir mão de um plano de benefício definido, como é o atual, por outro da modalidade proposto pelo BASA/CAPAF. Dentre outros, por estes motivos:   1.Veja o que está garantido na Portaria 375/69:   Art. 3º) – São objetivos da CAPAF: a)    Complementar os proventos da aposentadoria concedida pelo órgão Previdenciário (INPS), de forma a assegurar, em qualquer tempo, aos associados inativos, remuneração igual àquela que receberiam do BASA, na categoria funcional em que se aposentaram, se permanecessem em serviço; b)    Assegurar aos associados referidos na alínea anterior, um pecúlio especial nas mesmas bases e ocasiões da gratificação “pro-labore” e 13º salário que o BASA conferir aos seus funcionários; c)    Assegurar “pecúlio-morte” e “pensão” aos dependentes de seus associados; d)    Conceder empréstimos aos associados.   Art. 4º) – Integram obrigatoriamente o quadro social da CAPAF os funcionários do Banco da Amazônia S.A, e tão somente estes. E sua admissão far-se-á “ex-officio”. Art.6º) Parágrafo Sétimo – O associado aposentado que complementar 30 (trinta) anos de contribuição exime-se do pagamento desta. Art.42º) – O associado aposentado fará jus a complementação do benefício aposentadoria percebido do INPS em valor que totalize a remuneração atribuída no BASA ao cargo e/ou função na qual o associado tenha sido aposentado. Art.44º) Os associados aposentados terão direito aos aumentos que o BASA conceder aos seus empregados, nas mesmas condições dos da ativa, como se em serviço estivessem.   2. O que pretende o Novo Plano   a) Desvincular os benefícios dos salários dos bancários da ativa; b) Impor uma contribuição de 27,16% c) Alterar a forma e a época dos reajustes dos benefícios d) Dividir o déficit da CAPAF com os beneficiários, que nenhuma responsabilidade tiveram com as ações ou omissões do patrocinador (Banco da Amazônia), do que resultou a situação atual e) Blindar o Novo Plano de qualquer possibilidade de reclamação judicial f) Impor a desistência das ações judiciais em andamento   Finalmente, é bom lembrar que em passado bem recente, plano assemelhado aos atualmente propostos, chamado de AmazonVida, foi vendido aos bancários como uma ‘maravilha salvadora’ e que hoje se encontra igualmente quebrado.   Portanto, bancários, aposentados e pensionistas do BASA, a sugestão do SEEB/MA é NÃO À MIGRAÇÃO E SIM À CAPITALIZAÇÃO DA CAPAF!

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!