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PLANTÃO / DIREITOS DO TRABALHADOR

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Diaristas ficam de fora de novas regras para empregado doméstico

21/03/2013 às 16:10
Terra
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O Senado aprovou , em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos os benefícios já garantidos aos demais empregados. As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas.

De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo". Na próxima terça-feira, o Senado se reúne para votar a proposta em segundo turno. Caso o texto seja mantido também na próxima aprovação, a matéria seguirá para promulgação e só depois as medidas passam a valer.

De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Carlos Alberto Schimitt de Azevedo, a diarista só passa a ter vínculo empregatício caso trabalhe três dias em uma mesma residência. "O que determina que ela seja diarista é trabalhar até dois dias no mesmo local. No terceiro dia ela já não é diarista e tem de assinar carteira".A emenda garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). Agora, na próxima terça-feira, o Senado se reúne para votar a proposta em segundo turno.

Caso o texto seja mantido também na próxima aprovação, a matéria seguirá para promulgação e só depois as medidas passam a valer.Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.Em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Azevedo explica que não haverá diferença ao modelo utilizado hoje por alguns empregadores.

"Já existe a possibilidade de o empregador contemplar a doméstica com o FGTS, embora hoje seja facultativo", afirma. De acordo com ele, para fazer o recolhimento o patrão tem de ir à Caixa Econômica Federal, apresentar o número de inscrição do trabalhador no PIS e pegar uma guia que o próprio banco disponibiliza para fazer o recolhimento. "Atualmente, embora facultativo, após o primeiro recolhimento o patrão tem de continuar fazendo todos os meses. Com a nova lei o procedimento para recolher o FGTS será o mesmo, mas obrigatório".

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