
O Senado aprovou , em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos os benefícios já garantidos aos demais empregados. As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas.
De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo". Na próxima terça-feira, o Senado se reúne para votar a proposta em segundo turno. Caso o texto seja mantido também na próxima aprovação, a matéria seguirá para promulgação e só depois as medidas passam a valer.
A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). Agora, na próxima terça-feira, o Senado se reúne para votar a proposta em segundo turno.
Caso o texto seja mantido também na próxima aprovação, a matéria seguirá para promulgação e só depois as medidas passam a valer.Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.Em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Azevedo explica que não haverá diferença ao modelo utilizado hoje por alguns empregadores.
"Já existe a possibilidade de o empregador contemplar a doméstica com o FGTS, embora hoje seja facultativo", afirma. De acordo com ele, para fazer o recolhimento o patrão tem de ir à Caixa Econômica Federal, apresentar o número de inscrição do trabalhador no PIS e pegar uma guia que o próprio banco disponibiliza para fazer o recolhimento. "Atualmente, embora facultativo, após o primeiro recolhimento o patrão tem de continuar fazendo todos os meses. Com a nova lei o procedimento para recolher o FGTS será o mesmo, mas obrigatório".
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