
A comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (2), os textos de dois projetos de leis ordinárias, isentando as pessoas do pagamento de taxas de segunda via de documentos, e acabando com o uso das famosas comandas e cartões de consumo, impostas aos consumidores do Estado do Maranhão.
O primeiro projeto, de autoria do deputado Roberto Costa (PMDB), dispõe sobre a isenção da taxa de 2ª via de documentos roubados ou furtados, quando estes forem expedidos por órgãos públicos do Estado do Maranhão. O direito à isenção deve ocorrer mediante apresentação da ocorrência policial.
Comandas e Cartões de Consumo
O segundo projeto, de autoria do deputado Neto Evangelista (PSDB), proíbe a utilização de comandas e cartões de consumo por boates, danceterias, centros esportivos, centros de lazer, casas noturnas, casas de shows e similares no Maranhão. A exceção é concedida quando o a utilização dos cartões de consumo forem pré-pagos.
Por outro lado, a CCJ rejeitou dois projetos de lei ordinária de autoria do deputado Bira do Pindaré (PT) e Fábio Braga (PMDB). O primeiro tencionava concede passe livre às mulheres gestantes no sistema de transporte intermunicipal. O segundo queria instituir o Programa “Compra Legal” aos portadores de deficiência física.
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