
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) conseguiu decisão favorável e definitiva aos consumidores de todo o país, em duas de suas ações civis públicas, com relação ao erro de rendimento aplicado às poupanças, por decorrência da troca de plano econômico em 1989, para o Plano Verão.
Esse plano determinou que os saldos das poupanças, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das LFT (Letras Financeiras do Tesouro), e não mais pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor). Com a mudança, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas com aniversário entre 1º e 15, em fevereiro de 1989.
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente valem as execuções ajuizadas no prazo de cinco anos após a ação coletiva tornar-se definitiva. Na execução movida contra o Banco HSBC, sucessor do Banco Bamerindus, o prazo para pleitear esses valores extingue-se em 24 de agosto de 2014. No caso do Banco do Brasil é 27 de outubro de 2014. Para ingressar nas execuções, o cliente precisa comprovar por meio de extratos bancários que suas contas tinham saldo em janeiro de 1989, e que eram remuneradas entre os dias 1º e 15 do mês. Também é necessário contar com um advogado ou ser associado ao Idec.
Até o fim de abril, o Idec iníciará às execuções coletivas contra o Banco Bamerindus para recuperar as diferenças do Plano Verão. A sentença é definitiva desde agosto de 2009, mas, devido a um entendimento equivocado do juiz da ação, o Idec não pôde ingressar com execuções coletivas imediatamente. Desde 2009, os consumidores já puderam ingressar com suas execuções individuais e já foram ajuizadas mais de 5 mil.
Sobre a ação Coletiva Banco do Brasil, o Idec informa que, no final de março, a 4ª Turma do STJ deu uma decisão favorável ao recurso de um grupo de poupadores de São Paulo para garantir o cumprimento individual de sentença coletiva proferida no Distrito Federal. A sentença condenou o Banco a pagar a diferença da correção monetária não aplicada para os poupadores/consumidores de todo o País.
O banco foi condenado a remunerar o saldo da poupança pelo IPC (no final do processo, o índice foi de 42,72%) a todos os seus poupadores. Essa ação já beneficiou cerca de 300 associados do Idec, que receberam a restituição total, com juros e correção monetária.
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