
Em dezembro do ano passado o Santander, de maneira cruel e irresponsável, demitiu uma funcionária oriunda do Banespa enquanto a mesma encontrava-se em licença-saúde. A trabalhadora fora acometida por lombociatalgia e parestesia e na véspera da demissão já se encontrava de posse de guia de internação hospitalar.
À época, o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Franca imediatamente ingressou com reclamação trabalhista requerendo liminar junto à Justiça do Trabalho de São Joaquim da Barra, pleiteando a reintegração da mesma e a nulidade de sua demissão. A liminar foi concedida e no último dia 18/03/2013 a juíza titular da Vara do Trabalho da localidade, Dra. Andréia Alves de Oliveira Gomide, manteve a decisão e determinou a manutenção da funcionária no quadro funcional do banco.
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