
Com base em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a 1ª Turma do TRT-MG modificou a sentença e condenou empresa a pagar ao trabalhador a parcela Participação nos Lucros e Resultados, proporcional aos meses trabalhados no ano de 2008. Isso porque, embora o contrato tenha sido rescindido antes da data prevista para a distribuição dos lucros, o ex-empregado contribuiu para os resultados positivos da empresa. Clique aqui para ler todo o texto na fonte
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
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