
Os empregados domésticos que comem e dormem no trabalho terão que ficar atentos aos descontos previstos no salário de acordo com a nova legislação para esses trabalhadores.
Aprovada no início deste mês, a nova lei das domésticas permite que o patrão desconte do salário os valores gastos com alimentação e moradia desses funcionários. O desconto poderá ser negociado entre o funcionário e o patrão, que deve ficar atento para que a redução não seja maior do que o próprio salário dos trabalhadores, o que seria trabalho escravo.
Os empregadores também devem observar que qualquer hora feita a mais no expediente determinado terá que ser paga como extra. No caso da hora extra à noite, paga-se ainda um adicional noturno.
Ambos devem entrar em acordo para que a compensação das horas a mais seja feita com uma jornada menor em outro dia. A nova legislação foi promulgada pelo Congresso na última terça-feira (2). Com a lei, o patrão passa a ter gastos extras imediatamente que ultrapassam os R$ 7.000 por ano.
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