
O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) garantiu a um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) o pagamento de indenização após terem desaparecido cerca de R$ 14 mil da conta poupança conjunta do autor com sua esposa (já falecida). O banco demorou mais de um ano para repor o valor indevidamente sacado. De acordo com a decisão, o banco deverá pagar ao cliente R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com os dados do processo, os saques ocorreram em maio de 2011 e o cliente firmou com a CEF o acordo "adiantamento de valores contestados", que previa o depósito do valor contestado em até cinco dias úteis, independentemente de apuração e até do indeferimento da reclamação. No entanto, o banco não depositou o dinheiro e, por conta disso, o poupador ajuizou ação na Justiça Federal em maio de 2012. Dois meses depois, em julho, a CEF finalmente creditou o valor na poupança.
O autor do processo afirmou, nos autos, que a demora da instituição financeira o obrigou a pedir empréstimo para pagar o funeral de sua esposa. Para o relator da causa no TRF-2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, "tendo sido reconhecida, de maneira demorada, a falha na prestação do serviço pela instituição bancária, é cabível a reparação moral".
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!