
O BB (Banco do Brasil) está proibido pela Justiça de cobrar tarifa pela emissão de boletos bancários. A decisão, de segunda instância, é do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), mas vale para todo o país e só pode ser derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJ-RS, a cobrança de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque transfere para o correntista um custo operacional que deveria caber à instituição financeira. O Banco do Brasil já tinha sido condenado em primeira instância.
De autoria da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que entrou com ação coletiva na Justiça após reclamações de clientes, o processo alegava que a cobrança de encargos sobre a emissão de boletos bancários era ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em uma resolução de 2009 do Conselho Monetário Nacional.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rubem Duarte e Glênio José Wasserstein Hekman, que acompanharam o voto de Marchionatti, relator do caso. Procurado pela Agência Brasil, o Banco do Brasil informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar as medidas judiciais cabíveis.
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