
Ao analisar, pelo segundo dia consecutivo, dois recursos especiais do INSS contra segurados que pleitearam o direito de receber o benefício assistencial de prestação continuada (Loas), apesar de não estarem enquadrados nas regras fixadas pelo Instituto, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o apelo do INSS.
Por maioria dos votos, os ministros decidiram, ontem, que os artigos 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, e 20 , parágrafo terceiro, da Loas, são inconstitucionais.
O STF não estabeleceu um prazo para o Congresso alterar as leis. O entendimento, no entanto, reforça decisões dos tribunais de todo o país, que já vinham favorecendo os aposentados.
Entenda as leis
Pelo artigo 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, pessoas com mais de 65 anos, que não possuam meios para se manter, nem recebam ajuda de familiares, têm direito ao benefício mensal de um salário mínimo. Mas determina que o benefício concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita (por pessoa).
Já o artigo 20, parágrafo terceiro, da Loas, estabelece que a renda mensal per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo, para que a pessoa idosa ou com deficiência tenha direito ao benefício do INSS.
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