
Foi publicada hoje (29/12) a Lei 12.353 de 2010 que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Essa Lei é produto da tramitação de um Projeto de Lei (PL) de autoria do Poder Executivo apresentado em maio de 2008 na Câmara dos Deputados. Em maio de 2010 o PL foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e encaminhado ao Senado. No dia 15/12 o Senado aprovou o projeto e no dia 22/12 o encaminhou à sanção presidencial. A sanção ocorreu, ontem 28/12. A Lei diz que os estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista de que trata o dispositivo deverão prever participação nos seus conselhos de administração de representante dos trabalhadores, assegurado o direito da União de eleger a maioria dos seus membros. O representante será escolhido dentre os empregados ativos pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem. O representante dos empregados não poderá participar das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais. Vale ressaltar que essa Lei é genérica e caberá ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, editar as instruções necessárias a cumprimento do dispositivo legal.
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