
O Banco do Brasil deve pagar R$ 6 mil de indenização para o operário J.I.S., que teve descontos indevidos em conta corrente. A decisão é do juiz Antônio Cristiano Carvalho Magalhães, da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.
Segundo o processo, J.I.S. se dirigiu ao banco em janeiro de 2011 e constatou que dois empréstimos haviam sido feitos em nome dele. Ao buscar esclarecimentos na agência, o operário foi informado que os descontos iriam ter início a partir de março daquele ano.
Inconformado, o cliente ingressou na Justiça, em março de 2011, requerendo indenização por danos morais, além do reembolso dos descontos ilegais. A instituição bancária não apresentou contestação dentro do prazo legal e foi decretada a revelia. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que se “mostra plausível e razoável a quantia de R$ 6 mil, a título de dano moral, sobretudo porque os empréstimos realizados pela instituição foram feitos sem o consentimento do cliente. O juiz condenou ainda o banco a pagar R$ 659,94 para restituir a quantia descontada indevidamente.
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