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PLANTÃO / DIREITOS TRABALHISTAS

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Empresas tentam burlar lei trabalhista com jornada irregular

23/04/2013 às 17:27
Uol Notícias
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Com alguns dias de antecedência, o trabalhador descobre quais são os seus próximos horários de trabalho. Em um dia pode ser convocado para cumprir a sua jornada à tarde, em outro à noite e, em um terceiro dia, o trabalho será no período da manhã. Assim é a jornada móvel e variável, uma medida irregular que tem sido adotada por várias empresas para tentar burlar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

“Nesse tipo de jornada, o empregado não tem um turno de trabalho fixo, e quem estabelece essa variação é o empregador. A Justiça do Trabalho entende que isso é ilegal”, diz o procurador José de Lima Ramos Pereira, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.

Para os especialistas, a medida é utilizada para reduzir os gastos com contratação, já que a falta de profissionais é resolvida com uma mudança na escala de trabalho.

O caso mais conhecido envolveu a Arcos Dourados, dona de 75% das mais de 600 lojas do McDonald's no Brasil. Em março deste ano, a empresa firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco em que se compromete a acabar com a jornada irregular em todo o país e a pagar R$ 7,5 milhões por danos morais coletivos.

“Em algumas situações, o funcionário chegava às 13h e, após cinco minutos, era dispensado para o almoço. No dia seguinte, ele entrava mais tarde e podia ser liberado só cinco horas depois, tudo dependia do volume de clientes na loja. O funcionário não conseguia nem planejar as suas refeições”, explica o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, autor da ação contra a Arcos Dourados.

Segundo Mendonça, as empresas aproveitam que não há determinação expressa na lei proibindo esse tipo de jornada para montar as escalas de trabalho que a favoreçam. Apesar disso, a Justiça tem entendido que a medida é irregular porque afeta a segurança e saúde do trabalhador.

“O contrato de trabalho tem que ser certo e determinado, o empregador não pode transferir para o trabalhador os riscos do negócio”, diz Mendonça.

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