
O juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo e o HSBC Serviços e Participações LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões por reiteradas práticas de assédio moral contra seus empregados. A sentença foi dada nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, através do procurador do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha.
De acordo com a sentença, o banco terá que abster-se de novas práticas de assédio moral e pagar multa de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado pelas práticas constrangedoras ou por cada descumprimento das obrigações impostas pelo juiz.
O caso chegou ao conhecimento do MPT através de ofício da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que julgou reclamações trabalhistas individuais de empregados vítimas de assédio moral. O ofício alertava para “fatos de extrema gravidade narrados nas ações, representando verdadeira afronta à ordem social e às relações de trabalho”. Os empregados sofriam diversas humilhações de seus superiores, submetidos a tratamento degradante, inclusive xingamentos com gritos e palavrões.
O MPT, ainda na fase de inquérito civil, propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, o que não foi aceito pelo banco. “As reprováveis atitudes dos réus configuram manifesta violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”, comentou o procurador Cláudio Gadelha.
Para o procurador, o comportamento dos assediantes não incomoda apenas os empregados atingidos, “mas todos os que trabalham no mesmo ambiente, que se revela absolutamente conflitivo, tenso e, por isso, inadequado para todos”.
Segundo ele completou, “a frontal violação dos direitos e garantias fundamentais causou, além de danos patrimoniais de natureza individual, dano moral à coletividade de trabalhadores que prestam serviços aos bancos réus e a toda coletividade, que reconhece os valores ofendidos como preponderantes para a vida em sociedade, reclamando, assim, reparação em dimensão difusa e coletiva”.
O que é assédio moral
Trata-se da exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada ou desacreditada diante dos pares.
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