
O Ajuste Preliminar do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Empregados do Banco da Amazônia, assinado pela empresa e as entidades sindicais em outubro do ano passado é bem claro quanto à compensação dos dias parados até 15 de dezembro de 2010. Porém o Banco ignorou o Acordo e está cobrando dos bancários e bancárias, através de seus gestores, que paguem os dias não trabalhados durante a greve da categoria no ano passado com folgas, abonos, licença prêmio e até descontos em folha. Os empregados que tiveram seus direitos violados, seja pelo desconto em folha ou subtração de folgas, abonos, licença prêmio, entre outros, devem procurar o Sindicato (98-3311-3500) para a reparação administrativa ou judicial de seus direitos. Está no acordo! De acordo com a Cláusula Sexta do ACT “os dias não trabalhados no período de 29 de setembro a 20 de outubro de 2010, não serão descontados e serão compensados, conforme ajuste entre empregado e gestor imediato, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, no período compreendido de 21 de outubro a 15 de dezembro de 2010, não sendo tal acréscimo, considerado como jornada extraordinária, nos termos da Lei”. A compensação dos dias não trabalhados, conforme explica o parágrafo segundo da cláusula, “será efetuada na proporção de uma hora trabalhada para compensar duas horas não trabalhadas, com início em 21.10.2010 e término em 15.12.10”, ou seja, a partir dessa data, não se pode mais realizar a compensação dos dias parados durante a greve. Clique aqui para ler todo o texto na fonte
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