
O Banco do Brasil terá de pagar uma indenização de R$ 5.085,00, à agricultora aposentada M.N.M. por ter realizado descontos indevidos em sua aposentadoria. A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, da Vara Única da Comarca de Cariús, distante 418 km de Fortaleza.
De acordo com os autos do processo, M.N.M. fez um empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil, em fevereiro de 2007 e quitou a dívida em janeiro de 2010. Sem o consentimento da cliente, o banco descontou 25 prestações, no valor de R$ 84,75 cada, referente a outro empréstimo.
A agricultora procurou a agência bancária para resolver a situação, mas não teve sucesso. A instituição financeira informou à aposentada que o novo contrato só poderia ser exibido por ordem judicial.
Sentindo-se lesada, M.N.M. ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e declaração de inexistência do débito. O banco, na contestação, argumentou que o débito decorreu de contrato realizado pela cliente ou por terceiros autorizados por ela.
Ao julgar o caso, a juíza afirmou que o serviço oferecido pela instituição financeira é frágil, sem qualquer segurança para o consumidor. Além disso, “não juntou provas de que ela [M.N.M.] tenha feito o empréstimo, ou que tenha fornecido o cartão com a senha a terceiros”.
A magistrada também determinou a devolução em dobro das parcelas descontadas, no total de R$ 4.237,50. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22.
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