
BASA/CAPAF Objetivando resguardar os direitos contratuais dos aposentados e empregados do Banco da Amazônia, associados da Capaf e sindicalizados, o SEEB-MA ajuizou Ação Cautelar nº 0024-2011-001-16-00-9 (1º Vara do Trabalho de São Luis-Ma). Em despacho do dia 13 de janeiro de 2011, a juíza Juacema Aguiar Costa decidiu, em caráter liminar: “... determina-se à Capaf e ao Basa que se abstenham de iniciar a liquidação extrajudicial da primeira até o deslinde da reclamação trabalhista 1164/2001, bem como se abstenham de exigir dos beneficiários da CAPAF que migrem para outros planos por ela criados, sob pena de multa no valor de R$ 150.000,00 para cada réu, a ser revertida em favor dos substituídos neste processo.” A fim de prestar melhores esclarecimentos convidamos todos os interessados para uma reunião a ser realizada na sede do Sindicato na rua do sol nº 413 centro, no dia 19 de janeiro (quarta feira), às 9:00 h. A reunião contará com a presença de um assessor jurídico do Sindicato.
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SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
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