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Objetivando resguardar os direitos contratuais dos aposentados e empregados do Banco da Amazônia, associados da Capaf e sindicalizados, o SEEB-MA ajuizou Ação Cautelar nº 0024-2011-001-16-00-9 (1º Vara do Trabalho de São Luis-Ma). Em despacho do dia 13 de janeiro de 2011, a juíza Juacema Aguiar Costa decidiu, em caráter liminar: “... determina-se à Capaf e ao Basa que se abstenham de iniciar a liquidação extrajudicial da primeira até o deslinde da reclamação trabalhista 1164/2001, bem como se abstenham de exigir dos beneficiários da CAPAF que migrem para outros planos por ela criados, sob pena de multa no valor de R$ 150.000,00 para cada réu, a ser revertida em favor dos substituídos neste processo.” A fim de prestar melhores esclarecimentos, o Sindicato realizou uma reunião no dia 19 de janeiro de 2011 com aposentados do Basa. Na ocasião o advogado Gedecy Fontes de Medeiros Filho explanou sobre os processos em andamento e tirou dúvidas dos aposentados. Portanto aposentados do Basa e empregados a recomendação do Sindicato dos Bancários do Maranhão é não a migração ao PSBD e sim à capitalização da Capaf pelo Basa. Acesse o site:http://www.trt16.jus.br/negocio/verAnexo.php?doc=001002420110013466413012011&ano=2011&numero=24&seq=00&junta=01
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