
Seria interessante, bom mesmo, que o novo plano de benefício da Capaf fosse aprovado. Existe, todavia, muitos obstáculos a serem vencidos. O maior é a confiabilidade. Tantos foram os planos que fizeram água. Muita água. E os aposentados, por isso, estão escabreados. A confiabilidade, também, foi quebrada com ameaça. No novo plano foi declarado, numa espécie de imposição, que os que não aderissem teriam pagamentos de benefícios suspensos. E o plano em relação àquele beneficiário entraria em liquidação. Assegura-se, porém, ao não-aderente o valor resultante dessa liquidação, a reserva. A desconfiança cresceu porque os proponentes do novo plano estão desafiando decisões da justiça do trabalho já transitadas em julgamento. É que a Capaf está pagando o benefício – salário – benefício como se na ativa estivesse – por decisão da justiça, da qual não cabe mais recurso. Então, quando os proponentes – Basa e Capaf – afirmam que os não aderentes terão o pagamento dos benefícios suspensos, dizem também, apesar de já condenados irrecorrivelmente, que vão desrespeitar sentença transitada em julgamento. A afronta à decisão da Justiça do Trabalho não se restringiu, apenas, à decisão transitada em julgamento. É que no Maranhão a Justiça do Trabalho condenou o banco da Amazônia a pagar a importância de R$ 497.37 milhões, atualizada e corrigida, processo RT 1164/2001. A sentença disse ainda que a responsabilidade déficit técnico da Capaf, é exclusivamente, do Banco, o patrocinador. O encargo de sanar as finanças da caixa de previdência privada é do patrocinador, por isso vedou o aumento das contribuições dos beneficiários. A decisão ainda não transitou em julgamento, mas o Regional manteve a decisão do primeiro grau. E o recurso de revista foi trancado, por isso interposto agravo de instrumento. A possibilidade de reforma é de apenas 4%, visto que 96 % dos agravados de instrumentos não são providos do TST. A decisão fere de morte os novos planos saldados ofertados pela Capaf aos empregados do Basa. Primeiro, porque vedou o aumento das contribuições dos beneficiários. Segundo, porque o valor da condenação hoje, que se estima em R$ 1,2 bilhão, é mais do que suficiente para cobrir o déficit técnico. Na ação em que o Banco foi condenado, o Sindicato dos Bancários do Maranhão, incidentalmente, ajuizou cautelar. Pediu a Justiça, entre outros, a suspensão da liquidação da Capaf, bem como a migração dos beneficiários a outros planos. Fundamentou a pretensão do fato de ter atingida a meta (95%), “os participantes que não migraram para o Plano de Benefício Definido Saldado (PBDS) terão seus planos extintos, sendo devolvidas as reservas depositadas. Suspensos os pagamentos dos benefícios”. Não atingida a meta, a própria Capaf seria liquidada e extinta e, consequentemente, todos os seus planos. E suspenso também todos os pagamentos de benefícios, bem como a vinculação originária ao contrato de trabalho sagrada e inalterável. A Justiça considerou “atendida os pressupostos necessários à concessão da liminar perseguida” e para “resguardar a exequibilidade da sentença de mérito prolatada nos autos da ação principal”, determinou à Capaf e ao Basa que se abstenham de iniciar a liquidação extrajudicial da primeira até o deslinde da reclamação trabalhista 1164/2001, bem como se abstenham exigir dos beneficiários da Capaf que migrem para outros planos por ela criados, sob pena de multa no valor de R$ 150.000,00 para cada réu, a ser revertida em favor dos substituídos neste processo.” O Banco e a Capaf devem ter recorrido da concessão da cautelar, mas até que a decisão seja cassada ficam suspensos os planos de migração para o plano saldado, inviabiliza qualquer pretensão de aumentar a contribuição dos beneficiários. E não vejo possibilidade de a cautelar ser cassada, porque o beneficio dela foi exonerar os beneficiários de qualquer ônus com déficit técnico da Capaf sob argumento invencível de que eles não contribuíram para o mesmo. A decisão arbitral é melhor? Por: Deusdedith Brasil Advogado e professor da UFPA Em 19.01.2011
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