
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade de votos, a sentença em primeira instância do 2º Juizado Especial Cível que condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um correntista, por débitos indevidos na conta-corrente.
Segundo o processo, o Santander efetuou dois débitos na conta-corrente, no total de R$ 1.422. No entanto, o cliente só tomou ciência dessa movimentação ao conferir o extrato. Descobriu ainda que o Santander havia incluído seu nome em cadastro de proteção ao crédito.
Para o tribunal, a forma como a empresa procedeu causou angústia e sofrimento ao cliente o que foi capaz de interferir em seu bem-estar psicológico. Com base nos documentos anexados, foi observado que houve falha na prestação do serviço, pois a empresa não apresentou qualquer contrato assinado entre as partes que autorizasse essa prática realizada pelo banco nem qualquer documento oficial do Serasa que contivesse o nome do consumidor na data de ocorrência do fato. Além da indenização, o banco ainda terá de devolver a quantia indevidamente retirada da conta.
Procurado, o Santander informou que não se pronuncia em casos que estão sob o exame da Justiça. O banco acrescentou que "as providências serão tomadas em juízo."
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