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PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

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BB condenado a indenizar bancário que virou refém durante assaltos

05/06/2013 às 15:34
JusBrasil
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Essa decisão reformula a decisão inicial do juízo da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros, que julgou improcedente a reclamação trabalhista de um servidor do Banco do Brasil, que pleiteava uma indenização de cunho moral e psicológico não inferior a R$ 500 mil, depois de ter sido vítima de assalto em três ocasiões.

Em três ocasiões, o bancário foi feito refém por assaltantes de banco para pressioná-lo a abrir o cofre da agência. Ele, inclusive, chegou a ser espancado em um dos assaltos e, na terceira vez, teve a sua residência invadida pelos bandidos, que fizeram toda a sua família refém. No dia do roubo, seus dois filhos, de 9 e 13 anos, foram levados como reféns e mantidos acorrentados em um local desconhecido.

Depois do terceiro assalto, o reclamante se afastou do serviço, por orientação médica, durante um período de cinco dias, e também fez tratamento psicológico durante algum tempo com a esposa e os filhos.

Ao julgar o mérito da questão, o relator do recurso no TRT-RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, reconheceu o pedido do reclamante, mas reduziu o valor da indenização e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores da 2ª Turma. Autor: Ascom - TRT/21ª Região.

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