
A chegada de cartões de crédito, mesmo bloqueados, que causava constrangimentos e até angústia desnecessária aos consumidores que recebiam os cartões sem solicitação, está proibida. A ação também gera danos morais e materiais, principalmente para clientes idosos e pessoas humildes.
A sentença foi anunciada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) após julgamento do recurso contra uma administradora de cartão de crédito, condenada a indenizar os consumidores por danos morais e por possíveis danos materiais.
Segundo a Terceira Turma do STJ, a prática é contrária à boa-fé objetiva, já que o Código de Direitos do Consumidor tutela de que são proibidos os abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo. A multa para a infração foi estabelecida em 50 salários mínimos por dia.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!