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PLANTÃO / LEI DAS DOMÉSTICAS

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Domésticas terão licença-maternidade de 120 dias, após aprovação de proposta

Deputados e senadores aprovaram uma nova versão da proposta, com o acréscimo do benefício para as empregadas que engravidarem. Projeto vai tramitar primeiro no Senado e depois na Câmara.

06/06/2013 às 16:30
Uol Notícias
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A Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal aprovou nesta quinta feira (6) o relatório apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) com as novas regras que regulamentam a PEC das Domésticas. O texto recebeu uma novidade de última hora. A pedido de centrais sindicais, o peemedebista acrescentou a licença-maternidade de 120 dias para as empregadas domésticas. Na proposta original, não havia previsão de tempo.

Pela nova redação do projeto, que será analisado primeiro pelo Senado e depois pela Câmara, sem passar por comissões, a empregada que descobrir estar grávida terá estabilidade provisória no emprego, mesmo se estiver no período de aviso prévio trabalhado ou indenizado. O anúncio foi feito durante a sessão pelo presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

A PEC das Domésticas, que passou a valer desde abril, estabeleceu direitos especiais para a categoria. No entanto, das 16 regras estabelecidas, sete precisam de regulamentação. Agora, o projeto em tramitação no Congresso equipara os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores ao agregar regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De acordo com a proposta, os empregados domésticos terão jornada definida em oito horas diárias, sendo o limite de 44 horas semanais. A pedido de entidades ligadas aos trabalhadores, Jucá modificou o texto inicial e estabeleceu que os empregados tenham o direito de receber em dinheiro as primeiras duas horas extras feitas durante a jornada diária ou transformá-las em folga ao longo do mês. Ou seja, o trabalhador que fizer até 40 horas extras por mês, poderá receber o valor correspondente em dinheiro. O pagamento deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Mas, se o empregado trabalhar por algumas horas extras em um dia e o empregador conceder folga ao longo do mês, essas horas adicionais não precisarão ser pagas.

O que exceder este limite de 40 horas extras mensais, será incluído em um banco de horas e as folgas poderão ser usufruidas ao longo do ano. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias. Segundo Jucá, a modificação foi feita para não diferenciar os domésticos dos demais trabalhadores. “O pagamento das primeiras 40 horas extras é aplicado a todos os trabalhadores. Não podemos suprimir direitos dos empregados domésticos”, disse o relator. O valor da hora extra será de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Em caso de demissão, o empregador terá que pagar as horas extras ainda acumuladas e não compensadas.

O vínculo empregatício será caracterizado quando o empregado trabalhar por dois dias ou mais no mesmo local. Entidades representativas do setor conseguiram incluir no relatório a proibição de contratação de menores de 18 anos.

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