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PLANTÃO / DIREITOS DO TRABALHADOR

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Comissão aprova até 30 faltas ao ano para cuidar de filho doente

07/06/2013 às 09:15
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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto, nesta terça-feira, que permite ao trabalhador faltar ao emprego até 30 dias por ano para cuidar do filho doente que tenha até 12 anos. A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao tornar legal a falta sem desconto no salário do empregado.

Agora, o projeto vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e depois pelo plenário da Casa. Ele já foi aprovado pela Câmara. O projeto estabelece que, para que a falta seja abonada, o trabalhador precisa comprovar a necessidade do acompanhamento do filho em horário coincidente ao do seu trabalho, além de apresentar atestado ou laudo médico que comprove a doença.

"Reconhecemos que o direito que se pretende assegurar ao empregado é justo, pois é decorrente da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida. É igualmente fundamental para a boa recuperação da saúde de familiares e bem-estar do trabalhador que deve ter a tranquilidade necessária para dar o suporte necessário aos seus, quando necessitados de assistência", disse o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do projeto.

Segundo o senador, a licença é remunerada e deve ser contada para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário, horas extras e vale-transportes. Monteiro sugeriu que a licença seja objeto de negociações coletivas entre empregados e empregadores. "Feito esse ajuste, acreditamos que a proposta possa prosperar sem onerar, em especial, os pequenos estabelecimentos, que são os que mais oferecem postos de trabalho neste país", disse.

A CLT já permite a ausência do trabalhador por um dia, a cada seis meses, para participar das reuniões escolares dos filhos. Também está prevista a falta por sete dias, a cada ano, quando o empregado for responsável por pessoa com deficiência --desde que justificada por escrito com pelo menos dois dias de antecedência.

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