
O Banco Bradesco S.A terá que pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais a um gerente vítima de sequestro em sua própria residência. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a reduziu o valor da quantia, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) havia determinado uma indenização de R$ 1 milhão.
O sequestro ocorreu em 2007, na cidade de Rolim de Moura, em Rondônia. O gerente e sua família ficaram refénsee sob a mira de revólveres de um grupo de assaltantes durante toda a noite. O bando pedia a entrega de todo o dinheiro disponível na agência do Bradesco daquela cidade. Quando amanheceu, o funcionário foi ao banco e retirou R$ 105 mil, justificando que era para entregar a um correntista. Enquanto isso, os sequestradores mantinham sob ameaça seus familiares. Após o sequestro, o gerente adquiriu síndrome de estresse pós-traumático. Um mês depois, ele, que trabalhava na instituição há 20 anos, foi demitido.
Para o TRT-RO, ficou plenamente caracterizado que a doença foi adquirida em decorrência do sequestro. O Regional ainda observou que, 30 dias após o sequestro, o gerente, que já trabalhava para o banco há 20 anos, foi despedido sem passar por qualquer exame demissional. O fato, conforme a decisão, teria agravado ainda mais o dano psicológico sofrido. ‘O trabalhador retornou ao trabalho sem estar em perfeitas condições físicas e mentais, tinha muita crise de choro e muito medo’. O TST concordou que o crime só ocorreu porque o trabalhador era gerente-geral, o que lhe permitia o acesso ao cofre da agência.
Procurado, o Bradesco afirmou que o banco não comenta assuntos sub judice.
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