
Uma consumidora de Blumenau, em Santa Catarina, que ficou mais de uma hora retida em uma loja após sucessivos disparos de alarme, equivocadamente acionado pelo sistema antifurto em sua passagem pelo caixa, receberá uma indenização por danos morais de R$ 46 mil. A determinação é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que comprovou que a cliente foi exposta publicamente a situação de constrangimento e desconforto.
De acordo com o processo, a situação constrangedora foi causada por um erro operacional 'inaceitável', já que o alarme tocou duas vezes por negligência, pois os lacres não foram retirados das peças, que já haviam sido pagas. Segundo testemunhas, a mulher foi submetida, em duas oportunidades, à revista de suas sacolas de compras por parte da equipe de segurança, na presença de demais clientes, em razão do acionamento equivocado do sistema antifurto.
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