
Uma empresa terá que indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma secretária dispensada um mês após retornar do tratamento de saúde em virtude de câncer. Por causa da demissão, a trabalhadora teve o seu plano de saúde cancelado. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O TRT-SP declarou a nulidade da dispensa e determinou o retorno da trabalhadora ao emprego, com sua imediata inclusão no convênio de saúde fornecido aos empregados, após constatar que a empresa tinha conhecimento do seu estado de saúde. O processo ressalta que a empresa não comprovou que a dispensa tivesse ocorrido por critérios técnicos, como baixa produtividade ou desempenho insatisfatório, por exemplo. O Regional, entretanto, reformou a condenação ao pagamento de dano moral para R$ 15 mil, por entender que a empresa não provocou a doença nem contribuiu para o seu agravamento.
Em seu recurso ao TST, a secretária sustentou que, de fato, a empresa não teve culpa pela sua doença. Porém entendeu que, diante do seu estado, a demissão foi injustificada, pois a ruptura contratual trouxe como consequência o término da cobertura do plano de saúde, fato que lhe teria causado ‘sofrimento indenizável’.
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