
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um empregador a indenizar em R$ 3 mil uma funcionária que era obrigada usar o bananal como banheiro e vestiário — isso porque não havia banheiros, refeitórios ou alojamentos no local de trabalho. O juíz considerou a indenização compatível com a afronta à dignidade e intimidade da empregada.
As alegações da empregada foram comprovadas por outras testemunhas. Ela ainda afirmou que não havia água potável e que os trabalhadores tinham que beber água no canal de irrigação.
Para a Justiça mineira, não foram oferecidas à empregada as mínimas condições de higiene e saúde no ambiente de trabalho.
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