
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou, nesta quarta-feira (26), o PLS 106/2012, do senador Ivo Cassol (PP-RO), que altera a CLT para dispor que os dirigentes sindicais somente poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
No colegiado foi aprovado o parecer do relator, senador Wellington Dias (PT-PI), pela rejeição da matéria. Segundo o relator, "o tema da reeleição para cargos de administração ou representação sindical deve ser resolvido pelos próprios interessados, conforme determina o princípio da liberdade sindical, consagrado pela Constituição de 1988''.
Agora será feita a leitura do parecer no plenário do Senado. Não havendo recurso contrário à decisão terminativa da CAS, a proposta será arquivada.
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