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PLANTÃO / BV FINANCEIRA

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Justiça condena BV Financeira por não coibir trabalho infantil em terceirizadas

08/07/2013 às 18:29
Revista Consultor Jurídico
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A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a BV Financeira, do grupo Votorantim, ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por não coibir a exploração de trabalho infantil em empresas terceirizadas.

No caso, o Ministério Público do Trabalho flagrou adolescentes de 15 a 17 anos segurando faixas de propaganda da empresa em Araraquara.
De acordo com a sentença, a BV Financeira terá a obrigação de fiscalizar permanentemente as terceirizações e prestações de serviços por ela contratadas nas áreas de publicidade e marketing, nas quais foram constatados serviços de panfletagem por menores.

De acordo com o MPT, foi proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, que foi negado pela empresa. De acordo com o procurador responsável pelo processo, Rafael de Araújo Gomes, a BV Financeira não fiscaliza o cumprimento dos contratos firmados com as empresas terceirizadas e não pretende adaptá-los para assegurar efetividade, mostrando-se conivente à exploração de mão de obra infantil realizada em seu proveito econômico.

"A conduta da empresa incompatibiliza-se, por completo, com a normativa nacional e internacional, e atenta contra uma das prioridades do Estado brasileiro, que é a erradicação das piores formas de trabalho infantil", ressaltou.

A sentença diz que, além de fiscalizar as atividades das empresas terceirizadas, a BV Financeira deve aplicar sanções estabelecidas em contrato no caso de exploração do trabalho infantil. Em caso de descumprimento, a BV será sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador menor que lhe preste serviços.

O MPT ainda recorreu da decisão no que diz respeito à indenização por danos morais coletivos - fixada em R$ 100 mil -, pedindo reconsideração do valor de R$ 2 milhões.

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