
A Caixa Econômica Federal terá que devolver os gastos que um casal teve pela compra de um apartamento em um leilão realizado no Rio de Janeiro, com imóveis financiados para mutuários que estavam inadimplentes. Entretanto, os ocupantes dos imóveis possuíam uma liminar na Justiça para permanecer no imóvel.
A Caixa terá que devolver as prestações já pagas e os impostos recolhidos, que somaram quase R$ 3,3 mil. Ainda, a instituição financeira terá de pagar ao casal R$ 3 mil por danos morais e mais o valor correspondente ao saque do FGTS que feito para pagar parte do imóvel. A decisão é da Quinta Turma Especializada do TRF2.
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