
Passou pelo Senado o Projeto de Lei que proíbe a realização de concurso publico exclusivo para formação de cadastro de reservas. A autoria do projeto é do ex-Senador Expedito Júnior, do PR de Rondônia. A PL foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se nenhum recurso para exame em plenário surgir, a PL ira para a Câmara dos Deputados para ser votada.
Segundo as informações da Agência Senado a PL proposta indica que o cadastro de reserva em concursos só será permitido caso hajam candidatos aprovados em numero que exceda a quantidade de vagas que precisam ser preenchidas. A proibição não é estendida à empresas públicas e as sociedades anônimas de economia mista.
Todos os outros órgãos públicos necessitam apontar expressamente nos editais dos concursos a serem realizados o numero de vagas existentes para os cargos. A media atende as provas em âmbito da administração da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O auto do projeto afirma que a realização de um concurso sem que de fato haja a existência de uma vaga estaria em desacordo com princípios morais e a impessoalidade e eficiência, pois assim cria em candidatos expectativas falaciosas em relação a nomeação.
O Supremo Tribunal Federal já havia determinado a obrigação de provimento dos cargos que estão anunciados nos editais dos concursos públicos. Na decisão do STF houve a concordância de que a administração publica não poderia brincar com o cidadão ao convoca-lo ao certame e posteriormente o deixar o prazo de validade do concurso terminar sem nomear os aprovados.
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