
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que a Intermédica Sistema de Saúde indenize em R$ 60 mil por danos morais uma usuária do plano de saúde. A paciente alegou que recebeu negativa da empresa ao tentar se internar na Clínica Materno Infantil Domingos Lourenço, localizada no município de em Nilópolis, na Baixada Fluminense, próximo a sua residência, para realizar uma cesárea de emergência, pois sua gestação de gêmeos era de risco.
Na ocasião, o plano de saúde a orientou a ir para um hospital na Tijuca, Zona Norte do Rio, a 38 km de distância. Somente após uma liminar judicial, a paciente pôde ser internada na clínica de Nilópolis para ter os bebês. Segundo o processo, o parto era prematuro e, nestas condições, considerado o fato de que a gestação de gêmeos costuma ser mais arriscada, cada minuto de assistência médica a menos poderia ser fatal.
O relator da ação, o desembargador Ronaldo Assed Machado, ressaltou que o procedimento, ao invés de causar conforto à paciente, trouxe-lhe angústia e sofrimento desnecessários. Em razão da negativa do plano de saúde, os pacientes se viram na contingência aflitiva de procurar socorro junto ao Poder Judiciário.
Segundo o desembargador, “Não há aqui mero descumprimento contratual, mas intensa dor moral naquele momento esperado e alegre que a vida propicia. O constrangimento injusto, a dor psíquica, o transtorno na vida dos consumidores precisam de resposta digna pelo Judiciário. Eram três as vidas que estavam em risco, além da vida conjugal que esteve à beira de ver seus sonhos se esvaírem”.
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