
Demora atinge consumidores que passam por teste diário de paciência para realizar serviços.
É lei, mas não há instituições bancárias que, ainda, não respeitam o limite máximo de espera do consumidor por atendimento na fila, que, em São Luís, é de 30 minutos. A demora atinge, diariamente, consumidores, que passam por um verdadeiro teste de paciência para realizar um serviço bancário.
Em todo o país, existem leis estaduais e municipais sobre o assunto, mas, de acordo com a supervisora das Relações de Consumo da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, Rayana Arraes, a competência para legislar sobre o tempo de espera em filas de agências bancárias é municipal. Por isso, o limite pode variar de cidade para cidade.
A supervisora do Procon alerta para o que o consumidor deve atentar antes do atendimento. "É importante que ele (o consumidor) pegue a senha da fila e verifique se o horário que consta na senha é, de fato, o horário real. Esse é o primeiro ponto de atenção. Além disso, ele deve comprovar, por meio da autenticação mecânica, que, geralmente, fazem e que informa o horário do atendimento, e, da mesma forma, verificar se o horário da autenticação confere com o horário do seu relógio ou de outro instrumento", explicou em entrevista ao Imirante nesta terça-feira (16).
Ao ter seu direito limitado, o consumidor deve denunciar o caso aos órgãos de defesa e proteção das relações de consumo. "Constatando que o tempo de espera foi superior (conforme o tempo regulamentado por meio de legislação municipal), ele deve fazer a denúncia nos órgão de defesa e proteção ao consumidor. Se essa demora ocasionou algum dano, ele deve buscar documentos ou outras provas, inclusive testemunhais, para comprovar a existência desses danos e o nexo de causalidade, ou seja, a relação obrigatória entre o tempo de espera superior ao permitido por lei e o prejuízo sofrido, para, então, pleitear, no Judiciário, indenização por danos morais e materiais", diz a supervisora.
Vale ressaltar que o limite máximo de tempo é válido para a espera por atendimento, independente do serviço que será prestado pela agência bancária ao cliente. No caso dos idosos, o tempo é o mesmo, mas a agência deve prestar atendimento preferencial a esse público. E, também, é importante lembrar que a legislação sobre o tempo máximo de espera na fila é válida apenas para o atendimento em agências bancárias, não se estendendo a outros estabelecimentos, como supermercados, por exemplo.
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