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PLANTÃO / INDENIZAÇÃO

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Justiça condena faculdade a indenizar aluno inscrito indevidamente no SPC

16/07/2013 às 17:30
Extra.com
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Um aluno da faculdade Estácio de Sá receberá uma indenização de R$ 10 mil da instituição de ensino após ter o nome indevidamente inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, da Região Metropolitana de Fortaleza.

O estudante pediu o trancamento de matrícula em março de 2012. Entretanto, passou a receber cobranças de mensalidade no segundo semestre do ano passado. Ele entrou em contato com a instituição e foi informado de que se tratava de um erro administrativo, porque o pedido de isenção de débito já havia sido aceito. As faturas, portanto, não acarretariam prejuízo algum.

Apesar disso, em novembro, ele recebeu e-mail solicitando que a situação financeira fosse regularizada.Ele procurou novamente a Estácio de Sá, que voltou a reconhecer a falha e pediu que as cobranças fossem desconsideradas. Mesmo assim, ele foi surpreendido com a inscrição do nome dele no cadastro de inadimplentes. Sentindo-se prejudicado, acionou a Justiça, pedindo a a retirada de seu nome do SPC, declaração de inexistência do débito e uma indenização moral no valor de R$ 23.375,00.

Em sua defesa, a Estácio de Sá alegou inexistir nos autos qualquer comprovação de cobranças abusivas. Disse que é de responsabilidade do aluno pagar o valor integral do semestre letivo para garantir vaga na instituição. Também solicitou a improcedência do pedido. A Justiça considerou que houve dano moral e condenou a Estácio de Sá a indenizar o estudante em R$ 10 mil.

Procurada, a instituição de ensino divulgou a seguinte nota: 'A universidade Estácio de Sá esclarece que pretende interpor recurso para redução da indenização a título de dano moral, uma vez que tomou as medidas necessárias para prestar o atendimento ao aluno do curso de Ensino a Distância (EAD), tendo corrigido o processo de cobrança antes do trâmite judicial'.

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