
Uma funcionária do Banco do Brasil receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais após adquirir tendinopatia – tipo de Lesão por Esforço Repetitivo/Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT) – em razão da jornada extenuante de trabalho em ambiente e condições que não atendiam à Norma Regulamentadora NR-7 e aos parâmetros exigidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A condenação foi fixada pela juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, De acordo com os autos, a empregada trabalhava desde 13 de fevereiro de 1979, no Banco do Brasil, onde exerceu as funções de analista júnior, analista pleno e analista sênior. Em 2006, a autora da ação passou a sentir dores intensas com diagnóstico de tendinopatia, espécie de lesão provocada por sobrecarga ou esforço repetitivo, que afeta um ou mais tendões, gerando muita dor, inflamação e até deformidades ósseas quando crônicas.
Com isso, a funcionária passou, então, a receber auxílio-doença, que foi prorrogado por diversas vezes até a sua adesão ao Programa de Aposentadoria Antecipada (PAA) em 2007, quando contava 28 anos de serviço. Segundo a bancária, a doença profissional frustrou o projeto de ascensão na carreira e, por consequência, prejudicou o benefício previdenciário complementar.
Também por causa da LER/DORT, a empregada aposentada do Banco do Brasil convive até hoje com dor física persistente que impõem limitações severas em sua vida pessoal. O uso de medicações para alívio das dores acabou ainda por causar uma pancreatite aguda medicamentosa, que ocasionou sequelas cardíacas e hepáticas.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a empregada aposentada não estaria incapacitada, tanto que recebeu alta previdenciária por meio de atestado de saúde ocupacional emitido em 2007. Além disso, argumentou que, antes e durante o período em que a funcionária foi acometida pela tendinopatia, trabalhou como tutora na Faculdade Associação Internacional de Educação Continuada (AIEC). O Banco do Brasil sustentou, por fim, ausência de nexo de causalidade, bem como de culpa.
Na opinião da juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, a indenização por dano moral encontra fundamento no dano sofrido pela pessoa no campo dos valores não-patrimoniais. "A incapacidade gerada pela LER/DORT implica em limitações na execução de atividades domésticas e as possibilidades de lazer e a prática de esportes”, avaliou a juíza do trabalho.
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