PLANTÃO / CAIXA ECONÔMICA

Bancária recebe indenização por danos morais após contrair LER/Dort
22/07/2013 às 10:15
SEEB Bauru
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Uma trabalhadora foi admitida pela Nossa Caixa em 1976. Começou a sentir fortes dores nos braços, ombros e pescoço em 1994, quando passou a fazer uso de medicamentos.
Mas foi em 1999, depois de mais de 20 anos realizando movimentos repetitivos num ambiente sem condições adequadas de ergonomia, que essa bancária recebeu oficialmente o diagnóstico de LER/Dort. Obteve do banco a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e se afastou para receber da Previdência Oficial o auxílio-doença acidentário (B-91).
Um ano depois, recebeu alta de um perito do INSS e voltou ao trabalho realizando atividades mais restritas. No entanto, seu quadro clínico não melhorou. Ao contrário. Em abril de 2002, o quadro se agravou, a CAT foi reaberta e ela não mais obteve alta médica. Incapacitada para o trabalho, aposentou-se por invalidez.
Então, em 2005, a bancária procurou a Justiça para fazer uma reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. A sentença saiu em outubro de 2009. O juiz Valdomiro Ribeiro Paes Landim, da 2a Vara do Trabalho de Bauru, reconheceu o nexo causal entre o ambiente de trabalho e a doença e, assim, condenou o banco a pagar à lesionada R$ 200 mil.
A Nossa Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho para tentar escapar de sua responsabilidade, mas não obteve sucesso. Ao todo, a bancária recebeu R$ 242 mil líquidos. Vitória dos trabalhadores!