
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nesta segunda-feira, que limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio deste ano e abril de 2014 para os contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários, o que representa 17,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
De acordo com a ANS, a metodologia aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012.
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