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PLANTÃO / JUSTIÇA

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Correios pagam R$ 20 mi por discriminar e demitir funcionária com deficiência

23/07/2013 às 09:14
Terra
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A Vara do Trabalho de Gurupi (TO) condenou os Correios ao pagamento de R$ 20 milhões em indenizações por discriminar e demitir empregada com deficiência visual aprovada em concurso público de 2011, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Tocantins e do Distrito Federal. Segundo a assessoria, foi alegado que ela não teria condições de exercer as atribuições do cargo de agente de atendente comercial.

A ex-funcionária receberá R$ 188.550,00 por danos morais enquanto R$ 10 milhões irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e R$ 10 milhões para a entidade filantrópica Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins, ambos pela condenação por danos morais coletivos. A decisão foi baseada em documentos, depoimentos de testemunhas, laudos técnicos, legislação, normas internas dos Correios e manifestações de órgãos públicos.

 

No processo a funcionária alegou que durante a fase de treinamento não foram oferecidas condições de acessibilidade compatíveis com sua condição, porque os computadores não eram adaptados e não recebeu apostila em Braile. Os Correios afirmaram que a funcionária foi demitida por não desempenhar suas atividades com êxito e que na organização todos os atos exigem leitura de objetos e que não houve ato ilegal ou discriminatório.

O juiz do caso concluiu que os Correios agiram de maneira discriminatória e que jamais quiseram contratar a autora da ação ou qualquer outra pessoa com deficiência. Ele concluiu ainda pela nulidade da dispensa da empregada e o pagamento de todos os salários e demais direitos devidos no período de afastamento, além do dano moral coletivo.

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