
A Vara do Trabalho de Gurupi (TO) condenou os Correios ao pagamento de R$ 20 milhões em indenizações por discriminar e demitir empregada com deficiência visual aprovada em concurso público de 2011, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Tocantins e do Distrito Federal. Segundo a assessoria, foi alegado que ela não teria condições de exercer as atribuições do cargo de agente de atendente comercial.
A ex-funcionária receberá R$ 188.550,00 por danos morais enquanto R$ 10 milhões irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e R$ 10 milhões para a entidade filantrópica Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins, ambos pela condenação por danos morais coletivos. A decisão foi baseada em documentos, depoimentos de testemunhas, laudos técnicos, legislação, normas internas dos Correios e manifestações de órgãos públicos.
O juiz do caso concluiu que os Correios agiram de maneira discriminatória e que jamais quiseram contratar a autora da ação ou qualquer outra pessoa com deficiência. Ele concluiu ainda pela nulidade da dispensa da empregada e o pagamento de todos os salários e demais direitos devidos no período de afastamento, além do dano moral coletivo.
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