Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

Imprimir Notícia

Bancária consegue reverter processo para depoimento de testemunha

23/07/2013 às 17:34
TST
A+
A-

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que um processo movido por uma bancária contra o Banco do Brasil S/A retorne à 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul para que uma das testemunhas indicadas por ela seja ouvida. O depoimento foi rejeitado porque a testemunha também havia ajuizado reclamação trabalhista com o mesmo pedido da bancária, mas a subseção considerou a sentença nula por cerceamento de defesa, uma vez que a situação, por si só, não afasta a isenção das testemunhas.

O vínculo de emprego da bancária com o BB durou 32 anos, e seu desligamento ocorreu por meio do Plano de Afastamento Antecipado – PAA. Na reclamação trabalhista, ela pretendia receber diferenças salariais de anuênios e horas extras, entre outros.

Na fase de instrução, o juiz de primeiro grau acolheu a impugnação apresentada pelo banco quanto ao depoimento de uma das testemunhas listadas pela bancária porque ela também era autora de reclamação trabalhista, com praticamente os mesmos pedidos, e por isso não teria isenção necessária para prestar compromisso. A testemunha confirmou que realmente tinha acionado a justiça e o juiz avaliou que, embora a Súmula 357 do TST não considere suspeição o simples fato de a testemunha mover ação contra a mesma empresa, o fato de fazer idênticos pedidos, pelos mesmos motivos, a tornariam interessada no resultado do processo.

TST

No recurso ao TST, a bancária alegou cerceamento de defesa e indicou violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e contrariedade à Súmula 357. A Quarta Turma, porém, manteve a decisão, considerando que o pedido de horas extras, objeto do depoimento da testemunha, foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e portanto não houve prejuízo à bancária.

Na SDI-1, a relatora dos embargos, ministra Dora Maria da Costa, afastou a suspeição das testemunhas e considerou que houve cerceamento de defesa e, consequentemente, nulidade processual.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!