
Em entrevista, na manhã desta quinta-feira (15/08), a um programa de televisão local, a promotora do consumidor, Lítia Cavalcante, afirmou que os clientes da empresa Unimed, que pode ser liquidada extrajudicialmente, devem ser absorvidos por outros planos. De acordo com a promotora, o caso da Unimed será encaminhado ao Ministério Público Federal, que decidirá sobre a situação dos credenciados.
Omissão da ANS
Para Lítia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi omissa em relação à situação da Unimed, e que os problemas financeiros da empresa já eram de conhecimento da agência há, pelo menos, um ano.
'Nós fizemos a investigação devido a enorme demanda de reclamações de falta de atendimento, ausência de cobertura, entre outros. A princípio, achamos que a atribuição era do Ministério Público Estadual, mas, quando instauramos o inquérito civil, havia duas situações gravíssimas: primeiro, a situação atual da Unimed, o cliente está desamparado, e segundo, a omissão absurda da ANS', declarou.
De acordo com a promotora, no ano de 2010 a Unimed sofreu uma espécie de intervenção da ANS e ficou sobre direção fiscal da agência. Mas três anos antes, em 2007, ficou constatado que já existia um déficit de mais de R$ 3 milhões na empresa. Cinco anos depois, em 2012, esse valor subiu para mais de R$ 12 milhões.
O que é Liquidação Extrajudicial
A Liquidação Extrajudicial é um tipo de regime especial, trata-se de uma medida administrativa, com caráter saneador e é aplicado às empresas que operam no mercado supervisionado, portanto uma intervenção econômica estatal em uma empresa supervisionada a fim de restabelecer suas finanças e satisfazer seus credores.
A liquidação extrajudicial provoca os mesmos resultados do procedimento judicial de falência, que no ato de sua decretação pelo órgão (BC, SUSEP, ANS) provoca a paralisação total das atividades da empresa assim como sua eliminação do campo empresarial.
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