
O Banco Itaú deve pagar R$ 3.500,00 de indenização por danos morais para a autônoma M.R.Q.A., vítima de fraude. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Vara Única da Comarca de Aracoiaba, Ceará.
A cliente relata que foi surpreendida com mensagens no celular informando a realização de compras por meio do cartão de crédito dela. Alegando não ter feito as aquisições, entrou em contato com a central de atendimento da instituição, e pediu o cancelamento do débito. A solicitação, no entanto, foi negada.
Sentindo-se prejudicada, a autônoma ingressou com ação na Justiça, pleiteando reparação moral e anulação da dívida. Foi marcada audiência de conciliação, ocasião em que o Itaú ofereceu R$ 3.162,32 pelos transtornos sofridos. A cliente, no entanto, recusou a oferta.
Ao julgar o caso, o magistrado condenou a instituição a pagar R$ 3.500,00 a título de danos morais. Segundo o entendimento do juiz, o banco autorizou as vendas sem a devida identificação do comprador.
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