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PLANTÃO / JUSTIÇA

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STJ mantém multa a plano de saúde que negou atendimento a paciente em SL

04/09/2013 às 12:50
STJ
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sentenças judiciais envolvendo obrigação de fazer, em casos de autorizações para tratamentos hospitalares, são passíveis de aplicação de multa diária aos planos de saúde por descumprimento da ordem.

A interpretação dos ministros foi decorrente do julgamento de recurso movido pelo plano de saúde Atendimento Médico de Empresas – Atemde, em São Luís (MA), que alegava ser inadmissível a fixação das multas diárias.

O recurso pretendia reverter decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que obrigava o plano autorizar o Hospital UDI a realizar os procedimentos hospitalares necessários ao tratamento da autora da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os procedimentos variam conforme a situação do quadro clínico de cada paciente. Para ela, as autorizações para tratamento de saúde deveriam ser imediatas e, nesse caso, suscetível à aplicação de multa.

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