
Ao trabalhar para o HSBC por mais de nove anos, uma bancária acabou contraindo LER/Dort. Por causa das lesões, teve de pedir afastamento para tratamento médico.
A juíza Gisele Pasotti Fernandes Flora Pinto, da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, condenou o HSBC a reintegrar a bancária pagando tudo o que ela teria direito a receber dentro do período de estabilidade, que ainda duraria aproximadamente oito meses: salários, proporcional de férias, FGTS, 13o salário...
Além disso, o banco foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e mais indenização por danos materiais. O banco recorreu.
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